Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Presidente: Alessandra Gabriela Medeiros Guedes Teixeira
O Conselho Municipal de Assistência Social embasado pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a instância local de formulação de estratégias e de controle da execução da política de assistência social, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
A criação do Conselho Municipal de Assistência Social modifica profundamente a forma de organização das ações de assistência social no município de Maricá, ao mesmo tempo em que contribui para a democratização da mesma.
A implantação do Conselho Municipal de Assistência Social foi fundamentada pela Lei Municipal nº 1554, de 21 de agosto de 1996 e alterada pela Lei nº 2055, de 8 de setembro de 2003.
O Conselho Municipal de Assistência Social é participativo e atuante no município, através de suas práticas e contribuições para a gestão de políticas públicas, com a atuação efetiva de todos os conselheiros, ampliando os debates e participações nos espaços do Conselho, garantindo, assim, maior profundidade nos temas debatidos e melhoria dos serviços ofertados para a sociedade.
O QUE FAZEMOS
Compete ao Conselho de Assistência Social:
- Atuar na formulação e controle da execução da política de Assistência Social;
Deliberar sobre o planejamento local de assistência social resultando no Plano Municipal de Assistência Social; - Fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social;
- Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e funcionamento dos serviços prestados na área de assistência social;
- Examinar propostas e denúncias sobre a área de assistência social;
- Somar-se ao Poder Executivo na consecução da política de descentralização da assistência social;
- Atuar na política de assistência social;
- Acompanhar e avaliar os serviços prestados, a nível local, na área da assistência social;
- Fiscalizar órgãos públicos e privados componentes do sistema municipal de assistência social.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA)
Presidente: Sylvia Cantuária
O Conselho é formado, paritariamente, por integrantes do poder público e da sociedade civil, escolhidos em fórum próprio. A função dos integrantes dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é de interesse público relevante e não é remunerada, conforme previsto no artigo 89 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
O CMDCA é um órgão criado por lei para formular e deliberar políticas públicas relativas as crianças e adolescentes, em conjunto com as áreas de saúde, meio ambiente, assistência social, educação, entre outras. Controla as ações em todos os níveis e organiza as redes de atenção à população infanto-juvenil, promovendo a articulação das ações, das entidades e dos programas da sociedade civil e dos governos.
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDEF)
Presidente: Maria Cecília Fernandes Itavo
O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (COMDEF) é um órgão colegiado de caráter permanente, propositivo, consultivo, deliberativo e fiscalizador de composição paritária entre sociedade civil e governo, vinculado à secretaria responsável pela política e inclusão social da pessoa com deficiência.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei nº 239/2014.
O QUE FAZEMOS
- Elaborar em conjunto com as secretarias de políticas afins, quando for o caso, os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
- Propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;
- E o acompanhamento do planejamento e avaliação da execução das políticas municipais das acessibilidades à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência, como duas de suas atribuições.
Conselho Municipal de Enfrentamento à Dependência Química e ao uso Abusivo de Álcool e outras Drogas de Maricá (COMAD)
Presidente: Ualace Souza de Carvalho
O Conselho Municipal de Enfrentamento à Dependência Química e ao Uso Abusivo de Álcool e outras Drogas foi instaurado a partir da Lei Municipal nº 2.549, de 15 de setembro de 2014, se integrando na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõe o Sistema Nacional Antidrogas e da Política Nacional de Redução de Danos.
O QUE FAZEMOS
- Como consta no artigo 2º da Lei nº 2.549/2014, propõe um programa municipal de prevenção e enfrentamento à dependência química e ao uso abusivo de álcool e outras drogas, compatibilizando-o com as respectivas políticas estadual e nacional propostas pelo Conselho Estadual e Nacional, bem como acompanhar a sua execução;
- Coordenar, desenvolver e estimular programas, atividades e projetos de prevenção e enfretamento à dependência química e ao uso abusivo de álcool e outras drogas;
- Vigiar serviços e instituições que prestam atendimento e assistência a pessoas em uso abusivo de álcool e outras drogas e dependência química.
Conselho Tutelar (CT I e II)
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade em zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e dos adolescentes definido pelo Estatuto da Criança e Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Cada unidade é composta por cinco membros escolhidos pela comunidade local para um mandato de quatro anos.
O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.
Estes órgãos devem ser procurados pela população em caso de suspeita ou denúncia de violação dos direitos de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Endereços:
Conselho Tutelar I com abrangência de atuação nos 1º e 2º distritos (Sede e Ponta Negra)
Rua Joaquim Eugênio dos Santos, lote 12, quadra U – Parque Eldorado, Centro
Telefones: (21) 2637-4193
(21) 99195-5496 (plantão)
Conselho Tutelar II, com abrangência nos 3º e 4º distritos (Inoã e Itaipuaçu).
Rua dos Mamoeiros, lote 7, quadra 1 – Vale Esperança, Inoã
Telefones: (21) 2637-4091
(21) 96675-3536 (plantão)